quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

ADEP-BA, Adeus.

Ontem recebemos o Informativo da Presidência da ADEP/BA, onde relata, no item 04, a questão dos anuênios para aqueles Defensores Públicos que têm mais de 18 anos de serviço e que se diz, inclusive, indignada.
Quero registrar, ainda, que tive o cuidado, antes de qualquer ato, de conversar com a Exma. Sra. Dra. Presidente do órgão Classista, por telefone, quando expus meu sentir e recebi de S.Exa. o pronto acolhimento, mesmo com sua discordância.
Entendo que se rascunha para os Defensores Públicos do meu tempo um plano futuro doloroso, contudo dele não irei tratar, apenas no íntimo rogar a Nossa Sra. da Conceição para que eu esteja, efetivamente, errado.
Assim, porque não vi sensibilidade do Governo do Estado para com nossa remuneração, nem com a autonomia da Instituição, porque também não consigo entender a justificativa esposada no item 04 do Informativo da ADEP/BA, digo ao povo que não fico (só para brincar um pouco com as palavras atribuídas pelo Imperador D.Pedro I).
Segue a carta.
"Excelentíssima Senhora Doutora Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia.





















ANTÔNIO RAUL BORGES PALMEIRA, Defensor Público Classe Especial, sócio fundador desta agremiação, cadastro funcional no. 16179449-3, após leitura do “Informativo Presidência ADEP/BA”, postado na data de hoje para os endereços eletrônicos dos Defensores Públicos baianos, vem expor e ao final requerer o que se segue:

Nesta tarde fomos brindados com o “Informativo Presidência ADEP/BA”, onde no com item 04, V.Exa. informa-nos ter sido enganada por prepostos do nosso Poder Executivo, no que se refere ao pagamento dos anuênios para os que têm mais de 18 anos de serviço público;

Enganada é conclusão pessoal do subscritor, após leitura reiterada daquele texto, não que V.Exa. taxativamente assim denomine, por certo minha expressão pouco altiva decorra por alguma falta particular do firmatário.

Registre-se, ainda, por império da verdade, que no passado muito próximo, com a edição da Lei 11.372 de 05.02.09, enderecei correspondência a V.Exa., também por meio eletrônico, estranhando suas palavras dirigidas ao Exmo. Sr. Governador do Estado em que batiza como sensível a ação do nosso Mandatário Máximo – como se vê no sitio da Defensoria Pública da Bahia - no que concerne ao projeto remuneratório dos Defensores Públicos da Bahia e que, ao lamento, até a data presente não logrei receber resposta da destinatária, sequer ligação telefônica, pois a mensagem foi lida, conforme expediente mantido pelo meu provedor na rede de computadores.


Ora, em nosso contato telefônico, no limiar desta noite, deixei evidenciado a V.Exa. minha insatisfação e a essência da presente lhe foi educadamente exposta, pelo que não vejo sentido, muito menos razão para manter-me agregado ao órgão classista quando em 3 (três) momentos distintos me prejudicou frontalmente, a saber:

a) o mandado de segurança motivo de óbice de promoção na carreira, em tramite no Tribunal de Justiça do Estado;

b) o reconhecimento da sensibilidade do nosso governante com a Lei 11.372/09;

c) a admissão do engano da ADEP/BA

Em assim sendo, valho-me da presente para requerer o meu desligamento da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, com a consequente liberação do dever de contribuição, pelo que, rogo o encaminhamento do presente pleito ao Departamento de Pessoal da DPE-BA., no escopo de que suspenda tal desconto imediatamente à data do recebimento deste pleito por V.Exa.

Pede deferimento
Cidade do Salvador, Bahia. Fevereiro. 12. 2009.





Raul Palmeira
Antônio Raul Borges Palmeira
Defensor Público "

Nenhum comentário:

Postar um comentário